Como calcular o salário líquido em 2026
O cálculo do salário líquido segue uma ordem fixa, porque o INSS entra na base do Imposto de Renda. É a mesma sequência que o departamento pessoal usa, e a calculadora acima mostra cada etapa em "Ver a conta passo a passo".
- Some os proventos do mês: salário, horas extras, comissões e adicionais.
- Calcule o INSS: aplique a alíquota de cada faixa sobre a parte do salário que cabe nela e some os resultados.
- Encontre a base do IRRF: use o maior valor entre as deduções legais (INSS, dependentes e pensão) e o desconto simplificado de R$ 607,20.
- Aplique a tabela do IRRF sobre essa base e subtraia a parcela a deduzir.
- Aplique a redução de 2026, que depende dos rendimentos brutos tributáveis do mês.
- Subtraia tudo do total de proventos, incluindo vale-transporte, plano de saúde e outros descontos.
Exemplo: salário de R$ 6.000,00
O INSS é calculado por faixas: R$ 121,58 na primeira, R$ 115,37 na segunda, R$ 174,17 na terceira e R$ 230,40 na quarta, somando R$ 641,51 (a soma é feita antes de arredondar). Como esse valor supera o desconto simplificado, a base do IRRF é R$ 6.000,00 menos R$ 641,51, ou R$ 5.358,49.
Na alíquota de 27,5%, com parcela a deduzir de R$ 908,73, o imposto da tabela é R$ 564,85. A redução é R$ 978,62 menos 0,133145 × 6.000, o que dá R$ 179,75. O IRRF final fica em R$ 385,10 e o salário líquido em R$ 4.973,39.
Tabela de salário líquido 2026
Valores para quem não tem dependentes nem outros descontos.
| Bruto | INSS | IRRF | Líquido |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 121,58 | R$ 0,00 | R$ 1.499,42 |
| R$ 2.000,00 | R$ 155,69 | R$ 0,00 | R$ 1.844,31 |
| R$ 2.500,00 | R$ 200,69 | R$ 0,00 | R$ 2.299,31 |
| R$ 3.000,00 | R$ 248,60 | R$ 0,00 | R$ 2.751,40 |
| R$ 3.500,00 | R$ 308,60 | R$ 0,00 | R$ 3.191,40 |
| R$ 4.000,00 | R$ 368,60 | R$ 0,00 | R$ 3.631,40 |
| R$ 4.500,00 | R$ 431,51 | R$ 0,00 | R$ 4.068,49 |
| R$ 5.000,00 | R$ 501,51 | R$ 0,00 | R$ 4.498,49 |
| R$ 5.500,00 | R$ 571,51 | R$ 190,47 | R$ 4.738,02 |
| R$ 6.000,00 | R$ 641,51 | R$ 385,10 | R$ 4.973,39 |
| R$ 7.000,00 | R$ 781,51 | R$ 754,74 | R$ 5.463,75 |
| R$ 8.000,00 | R$ 921,51 | R$ 1.037,85 | R$ 6.040,64 |
| R$ 10.000,00 | R$ 988,09 | R$ 1.569,55 | R$ 7.442,36 |
| R$ 15.000,00 | R$ 988,09 | R$ 2.944,55 | R$ 11.067,36 |
Desconto do INSS em 2026
A contribuição é progressiva: cada alíquota vale só para a parte do salário dentro da faixa. O desconto máximo é de R$ 988,09, atingido no teto de R$ 8.475,55. A tabela vale desde 1º de janeiro de 2026 e foi publicada na Portaria Interministerial MPS/MF nº 13. Para ver a sua conta por faixa, use a calculadora de INSS.
| Salário de contribuição | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
Imposto de Renda na fonte em 2026
A tabela progressiva continua a mesma, mas a Lei 15.270/2025 criou uma redução que muda o resultado de quem ganha até R$ 7.350 por mês. A calculadora de IRRF detalha o cálculo com dependentes e pensão.
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | Zero |
| R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Dedução por dependente: R$ 189,59. Desconto simplificado mensal: R$ 607,20.
Até R$ 5.000,00 de rendimentos tributáveis, a redução chega a R$ 312,89 e zera o imposto. De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00, ela é de R$ 978,62 menos 0,133145 vezes os rendimentos. Acima disso, vale só a tabela.
Outros descontos que podem aparecer
O vale-transporte pode custar até 6% do salário-base, nunca mais do que o gasto real com o transporte. Plano de saúde, vale-refeição, consignado, faltas e contribuição assistencial dependem do contrato ou da convenção da categoria. Para simular esses itens juntos, use a calculadora de descontos do salário.
Guias para entender seu salário
- Como calcular o salário líquido em 2026: passo a passo com exemplos
- Salário bruto e líquido: qual é a diferença e como converter
- Como calcular o INSS na folha de pagamento em 2026
- Isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil: como funciona na folha
- Como calcular a folha de pagamento: guia para pequenas empresas
Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre salário bruto e salário líquido?
Bruto é o valor registrado no contrato, antes de qualquer desconto. Líquido é o que sobra depois de INSS, Imposto de Renda e outros descontos, ou seja, o valor depositado na sua conta.
Quanto é descontado de um salário de R$ 3.000 em 2026?
Sem dependentes e sem vale-transporte, o INSS é de R$ 248,60 e o IRRF é zero. O líquido fica em R$ 2.751,40.
Quem ganha até R$ 5.000 paga Imposto de Renda na fonte?
Não, em regra. Desde janeiro de 2026 a Lei 15.270/2025 concede uma redução de até R$ 312,89 que zera o imposto mensal de quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 a redução diminui gradualmente.
O FGTS é descontado do salário?
Não. Os 8% do FGTS são pagos pela empresa, por cima do salário, e depositados em uma conta vinculada ao trabalhador. O valor aparece no holerite apenas como informação.
Horas extras entram no cálculo?
Sim. Horas extras, comissões e adicionais somam aos rendimentos do mês e aumentam a base do INSS e do IRRF. Abra "Mais opções" na calculadora para incluí-los.
Por que o valor do meu holerite ficou diferente?
Diferenças pequenas costumam vir do arredondamento por faixa no sistema da folha. Diferenças maiores vêm de adiantamento, faltas, plano de saúde, vale-refeição, contribuição sindical ou verbas variáveis que não foram informadas.
A calculadora guarda os meus dados?
Não. O cálculo acontece no seu navegador e nada é enviado. Se você usar o botão de copiar link, os valores ficam apenas no endereço que você compartilhar.
Fontes consultadas
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 (resumo Senior)
- Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 (Planalto)
- Tabelas do IRPF 2026 (Receita Federal)
- Receita Federal orienta o cálculo da redução do imposto (Fenacon)
- Lei nº 8.036/1990, FGTS (Planalto)
- Lei nº 7.418/1985, vale-transporte (Planalto)