Como calcular hora extra
- Valor da hora: salário ÷ jornada mensal.
- Hora extra: valor da hora × 1,5, ou × 2 para 100%.
- Total: valor da hora extra × quantidade de horas.
- DSR: total de extras ÷ dias úteis × domingos e feriados.
- Salário do mês: salário + extras + DSR, com INSS e IRRF sobre o total.
Exemplo
Com salário de R$ 3.000,00 e 10 horas extras a 50%, a hora normal vale R$ 13,64 e a hora extra, R$ 20,45. As 10 horas somam R$ 204,55. Com 25 dias úteis e 5 domingos e feriados, o DSR é de R$ 40,91, e o bruto do mês sobe para R$ 3.245,46.
A Constituição, no art. 7º, inciso XVI, fixa o adicional mínimo de 50%. O art. 59 da CLT limita as horas extras a duas por dia, salvo as exceções legais. Se a empresa usa banco de horas, as horas compensadas não são pagas como extras.
Perguntas frequentes
Como calcular o salário por hora?
Divida o salário mensal pela jornada mensal. Em 44 horas semanais, a divisão é por 220. Salário de R$ 3.000 dá R$ 13,64 por hora.
Quanto vale a hora extra?
No mínimo 50% acima da hora normal. Domingos e feriados não compensados costumam ter 100%. A convenção coletiva pode prever percentuais maiores.
Hora extra reflete no descanso semanal?
Sim, quando habitual. A conta divide o total de extras pelos dias úteis e multiplica pelos domingos e feriados do mês.
Hora extra paga INSS e IRRF?
Sim. Ela soma aos rendimentos do mês e pode levar o salário a uma faixa maior.