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Calcular Salário Líquido

Calculadora de adiantamento salarial

Descubra o valor do vale e quanto sobra para o pagamento do fim do mês.

Tabelas válidas em 2026. Atualizado em 4 de novembro de 2026.

Confira na convenção coletiva ou na política da empresa.

Adiantamento salarial 2026

DescriçãoRef.ProventosDescontos
Salário base3.000,00
INSS8,29%248,60
IRRF0,00%0,00
Adiantamento já pago40,00%1.200,00
Saldo no fim do mêsR$ 1.551,40
Valor do adiantamento
R$ 1.200,00
Salário líquido do mês
R$ 2.751,40
Vale sobre o líquido
43,6%
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  1. Adiantamento: R$ 3.000,00 × 40,00% = R$ 1.200,00
  2. Saldo: R$ 2.751,40 − R$ 1.200,00 = R$ 1.551,40
Saldo no fim do mêsR$ 1.551,40

Como o vale aparece no holerite

O adiantamento, conhecido como vale ou quinzena, é um pagamento antecipado do próprio salário. Ele não é um dinheiro a mais: no fechamento, aparece como desconto. O art. 462 da CLT inclui os adiantamentos entre os descontos permitidos.

Exemplo

Salário de R$ 3.000,00 com vale de 40%: você recebe R$ 1.200,00 por volta do dia 20. No fim do mês, o líquido de R$ 2.751,40 perde esses R$ 1.200,00, e o saldo fica em R$ 1.551,40.

O percentual de 40% é o mais usado pelas empresas, mas não é uma regra legal. Confira o valor na convenção coletiva da sua categoria.

Perguntas frequentes

Como calcular o adiantamento salarial?

Multiplique o salário bruto pelo percentual definido pela empresa ou pela convenção. Com salário de R$ 3.000 e 40%, o vale é de R$ 1.200.

O adiantamento é obrigatório?

A CLT não obriga a empresa a pagar. A obrigação pode vir da convenção coletiva, do contrato ou da política interna.

O vale tem desconto de INSS?

Em regra, o vale é só a antecipação de parte do salário. INSS e IRRF aparecem no fechamento do mês, sobre o salário total.

Por que o saldo do fim do mês é tão menor?

Porque os descontos do mês inteiro saem do saldo. O vale é pago sem eles, então a segunda parcela concentra INSS, IRRF e demais descontos.

Fontes consultadas

  1. Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Planalto)
  2. Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 (resumo Senior)
  3. Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 (Planalto)

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