O que a lei permite descontar
"Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo."Consolidação das Leis do Trabalho, art. 462
Na prática, os descontos se dividem em três grupos.
Previstos em lei
INSS, IRRF, pensão alimentícia determinada pela Justiça, vale-transporte e consignado autorizado pelo trabalhador.
Ligados ao contrato ou à norma coletiva
Plano de saúde, vale-refeição, seguro e contribuições previstas em convenção, sempre dentro das regras acordadas e, quando exigido, com autorização por escrito.
Ligados à jornada
Faltas sem justificativa e atrasos. A Lei 605/1949 condiciona o repouso remunerado ao cumprimento da jornada da semana, o que explica por que uma falta pode pesar dois dias no holerite. Faltas justificadas, previstas no art. 473 da CLT, não geram desconto.
Como faltas afetam o INSS e o IRRF
A falta reduz os rendimentos do mês. Por isso, a calculadora abate faltas e DSR antes de aplicar as tabelas de INSS e IRRF. O vale-transporte continua calculado sobre o salário-base.
Perguntas frequentes
Quais descontos são obrigatórios no salário CLT?
INSS e IRRF, quando devidos. Os demais dependem de lei, de autorização do empregado ou de norma coletiva, como vale-transporte, plano de saúde e consignado.
Quanto é descontado por uma falta?
Um dia de salário, ou 1/30 do valor mensal. Se a falta não for justificada, o empregado também pode perder o descanso semanal remunerado daquela semana.
O vale-transporte sempre desconta 6%?
O desconto é de até 6% do salário-base, limitado ao custo real do transporte. Se o gasto for menor que 6%, o desconto é menor.
A empresa pode descontar qualquer coisa do salário?
Não. A CLT proíbe descontos fora das hipóteses legais. Danos causados pelo empregado só podem ser descontados se houver acordo ou dolo.
Fontes consultadas
- Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Planalto)
- Lei nº 605/1949, repouso semanal remunerado (Planalto)
- Lei nº 7.418/1985, vale-transporte (Planalto)
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 (resumo Senior)
- Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 (Planalto)