Como funciona o cálculo do INSS
Desde a Reforma da Previdência, a alíquota incide por partes. Quem ganha R$ 3.000,00 não paga 12% sobre tudo: paga 7,5% sobre os primeiros R$ 1.621,00, 9% sobre o trecho até R$ 2.902,84 e 12% apenas sobre o restante. Por isso a alíquota efetiva fica sempre abaixo da alíquota da última faixa.
| Salário de contribuição | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
Exemplo com salário de R$ 4.000,00
- Primeira faixa: R$ 1.621,00 × 7,5% = R$ 121,58
- Segunda faixa: R$ 1.281,84 × 9% = R$ 115,37
- Terceira faixa: R$ 1.097,16 × 12% = R$ 131,66
- Total do desconto: R$ 368,60, ou 9,22% do salário. A soma é feita antes de arredondar, por isso pode diferir um centavo das parcelas.
O resultado do INSS entra depois na conta do Imposto de Renda como dedução. Para ver os dois descontos juntos, use a calculadora de salário líquido.
O que entra no salário de contribuição
Entram salário, horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões e gratificações habituais. O 13º tem cálculo separado, com a mesma tabela. Participação nos lucros, vale-transporte e férias indenizadas ficam de fora.
Em caso de erro no holerite, compare o valor calculado aqui com a linha do INSS. Uma diferença de um ou dois centavos é arredondamento de sistema. Diferença maior merece uma conversa com o departamento pessoal.
Perguntas frequentes
Quanto é o desconto do INSS em 2026?
Depende do salário. A tabela vai de 7,5% a 14%, de forma progressiva. Um salário de R$ 3.000 tem desconto de R$ 248,60, e o desconto máximo do ano é de R$ 988,09.
Qual é o teto do INSS em 2026?
O teto é de R$ 8.475,55. Quem ganha mais do que isso contribui sobre esse limite, com desconto máximo de R$ 988,09.
O INSS incide sobre horas extras?
Sim. Horas extras, comissões e adicionais fazem parte do salário de contribuição do mês. Vale-transporte e FGTS não entram.
Quem tem dois empregos paga INSS em dobro?
As contribuições somadas respeitam o teto. Quem já atinge o limite em um vínculo deve informar o outro empregador, para que o desconto seja ajustado.